Se existe algum momento crítico do processo judicial, ele certamente se chama “execução”. De nada vale a parte vencedora ostentar uma sentença condenatória, se aquela que sofreu o revés na Justiça estiver ocultando seu patrimônio. Na advocacia chamamos isso de “ganhou mas não levou”.
O processo de execução pode eternizar uma disputa judicial ou, por esgotamento das alternativas de pesquisa patrimonial, pode ser esquecido num arquivo do Judiciário.
Quanto mais ferramentas forem postas à disposição dos magistrados, capazes de evitar esse quadro pavoroso que atormenta o processo de execução, tanto melhor para o credor e para a advocacia, que muitas vezes tem seus honorários fixados apenas em caso de êxito.
Levando-se em conta o cenário dos ativos criptografados, aqueles que possuem investimento em criptomoedas parecem passar esquecidos das mãos poderosas dos magistrados. De um lado, porque ainda falta aos juízes o necessário domínio do funcionamento dessa atividade empresarial. Por outro, há de se convir que a falta de uma ferramenta que facilite e viabilize a consulta de bitcoins, por exemplo, acaba tornando inatingível esse tipo de investimento.
A momentânea inexistência de regulamentação também contribui para a manutenção dessa intocabilidade, favorecendo, inclusive, o folclore de que o dinheiro virtual se constitui num celeiro para a fraude e a lavagem.
Mas, esse conjunto de possibilidades, ou lacunas, está com os dias contados. O Grupo Bitcoin Banco, o primeiro da América Latina a contar com unidade física para negócios em criptomoedas, desenvolveu um software que se propõe – nos moldes das ferramentas “Bacenjud”, do Banco Central, “Renajud”, do Departamento Nacional de Trânsito e “Infojud”, da Receita Federal – a integrar o conjunto de ferramentas tecnológicas que aparelham a magistratura brasileira, aumentando o poder do Estado-juiz.
Essa decisão está mergulhada no senso de cidadania e responsabilidade social que move a diretoria executiva do grupo com sede em Curitiba. Além disso, sob o apelo da transparência e conformidade com a atual legislação, espera-se que a ferramenta contribua não só para a credibilidade e a circulação da criptomoeda, mas também que possa influenciar no surgimento de uma regulamentação que se harmonize com os pilares que movem o mercado da criptomoeda no Brasil.
O software está pronto para ser submetido ao prudente exame do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entidade com sede em Brasília e com hierarquia administrativa sobre todos os órgãos do Poder Judiciário. Uma vez celebrado o convênio, ou termo de cooperação técnica, as bases de dados do “Bitcoin Banco”, além da NegocieCoins e Zater Capital, exchanges que formam o grupo, estarão à disposição de todos os juízes brasileiros.
Por essa ferramenta os magistrados que instruem e processam as causas de grandes operações, como a “Lava-Jato”, tanto em Curitiba como no Rio de Janeiro, não precisarão mais aguardar por respostas aos ofícios que nos expedem, indagando sobre a existência de saldo em criptomoedas nas exchanges brasileiras. Eles mesmos realizarão as consultas, se assim entenderem necessário, a partir de seus gabinetes. Essa facilidade também estará disponível à magistratura do Trabalho de todas as regiões, que frequentemente oficiam as exchanges.
A plataforma inaugura um movimento virtuoso em torno das criptomoedas, e para o qual se espera a adesão das tantas outras exchanges brasileiras. Elas não precisarão gerar esforços na criação de nenhuma linha de código a mais, basta que as outras corretoras, na mesma ferramenta, igualmente disponibilizem suas bases de dados, mediante a adesão ao convênio que se espera assinar com o CNJ.
Um mercado organizado atrai para si o melhor dos olhares.
Fonte: JOTA