Por Catherine de Andrade Colle, advogada empresarial no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
A redução da taxa de juros somada à garantia real do próprio empreendimento, também beneficiará as construtoras no que compete à melhoria das propostas dos agentes financeiros, que muito provavelmente estabelecerão em contrato o repasse de unidades a serem adquiridas por meio de financiamento concedido por ele mesmo para pessoas físicas, o que possibilitará um lucro mútuo dos contratantes, pois os financiamentos concedidos do agente para o mesmo empreendimento, mas para pessoas físicas, também fará parte dos recursos financiadores, ocasionando um fluxo dinâmico de capital.
Pontos importantes:
- Com as aquisições na planta será possível obter e amortizar os valores financiados com o agente financeiro e, ao mesmo tempo, ir executando a obra de modo a obter capital não somente quando estiver completa.
- Assim, quando a obra for finalizada, já será possível iniciar uma nova, ainda que haja o prazo de amortização estendido para período posterior ao término da obra pelo agente financeiro.
É preciso ressaltar que, com a redução da taxa de juros para a concessão de crédito imobiliário, as construtoras terão maiores condições de fazer a referida amortização com o resgate dessas dívidas via Sistema de Amortização Constante (SAC) antes da transferência da última parcela do financiamento do agente financeiro, tendo um desconto maior.
Nesses casos de redução, o prazo de amortização também vem caindo, todavia, não deixa de ser tempo suficiente e razoável.
Neste meio tempo, o respectivo agente vai acompanhando as obras, o que permitirá a continuidade da concessão dos créditos contratados, caso o percentual esteja de acordo com o custo das obras e o necessário para que se finde esteja sob a gestão do agente financeiro.
Também, será verificado se os elementos técnicos não previstos no capital do financiamento estão sendo igualmente e devidamente executados para a correta e sucedida finalização da obra sem comprometimento dos valores concedidos.
Essa situação costuma ser muito evidente principalmente nos empreendimentos que estejam sob a égide dos programas governamentais que acompanham ainda mais assiduamente a execução das obras em razão de seu caráter público e em razão da responsabilidade jurídica sobre as mesmas.
Por fim, o que se depreende dessa redução da taxa de juros é o grande incentivo às construtoras para que haja um boom e maior valorização do mercado imobiliário, gerando condições mais favoráveis de moradia para as pessoas físicas, bem como crescimento e cumprimento do dever social que toda empresa almeja.