Fonte: Migalhas – acessado 22/08/2018
A Corte Especial do STJ iniciou na primeira sessão do semestre forense o julgamento de repetitivos que tratam da possibilidade de o artigo 1.015 do CPC/15 receber interpretação para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas.
Após as sustentações orais, a ministra Nancy Andrighi, relatora, proferiu longo voto no qual assentou a mitigação da taxatividade do rol de hipóteses previstas no dispositivo do novel compêndio.
A relatora destacou que se estabeleceu na doutrina e na jurisprudência uma “séria e indissolúvel” controvérsia acerca da possibilidade de se recorrer desde logo de decisões interlocutórias não previstas no art. 1.015. As posições defendidas por doutrinadores dividem-se em: (i) rol do artigo seria taxativo e deve ser interpretado restritivamente; (ii) rol seria taxativo, mas comportaria interpretações; e (iii) rol seria exemplificativo.
Segundo a ministra, é tarefa da Corte conferir ao artigo 1.015 a interpretação que melhor se coaduna com a sua razão de existir e as normais fundamentais do CPC, considerando-se a consciente escolha político-legislativa de restrição do uso do agravo.
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