Com a necessidade do isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a telemedicina, prática que fomenta o exercício da medicina à distância, utilizando-se de meios tecnológicos para tanto, ganhou notoriedade. Contudo, poucos sabem que ela tem autorização para ser exercida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2002, por meio da resolução 1.643.
Confira, abaixo, os portais que publicaram o artigo da nossa advogada Kelly Sanches (clique em cada um deles para ler):