Nova lei de franquias impacta setor em crescimento e requer atenção de franqueadores

O portal Franquia & Companhia publicou o artigo da nossa sócia-fundadora Izabela Rücker Curi Bertoncello.

Após 25 anos, o Brasil ganhou uma nova lei de franquias, sancionada em 27 de dezembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O setor, que segue em crescimento, segundo a Associação Brasileira de Franquias (ABF), teve faturamento de mais de R$ 43,1 bilhões no segundo trimestre de 2019. No entanto, alguns pontos da lei 13.966 geram algumas dificuldades interpretativas que requerem atenção, principalmente, de novos franqueadores.

Ao exigir a apresentação do balanço financeiro dos dois últimos anos de exercício aos interessados na franquia, coloca-se uma barreira aos novos empreendedores, já que não possuem dados suficientes para complementar a Circular de Oferta de Franquia exigida.

Neste caso, à interpretação da lei, o caminho deverá ser diferente, sendo recomendado fortemente que o empresário solicite a cada franqueado uma declaração expressa, escrita e com firma reconhecida, de que está ciente e de acordo, nada tendo a reclamar, quanto ao fato de que a franqueadora tem menos de dois anos e, por isso, não apresentou dois balanços.

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