Júlia Mariotti – repórter do portal Consumidor Moderno e revista NOVAREJO.
A NOVAREJO, em parceria com nossa sócia-fundadora e especialista em contratos empresariais Izabela Rücker Curi Bertoncello, separou os principais pontos que precisam ser observados, tanto pelo franqueador, quanto pelo franqueado, na hora de firmar novos contratos de franchising no Brasil.
Sancionada em dezembro do ano passado, a Nova Lei de Franquias 13.966/2019 passa a valer oficialmente em todo o território nacional a partir de 25 de março de 2020, quando decorridos 90 dias da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Fato que deixa franqueadores e franqueados com pouco menos de dois meses para se adequar e entender o que muda na legislação para evitar possíveis questões judiciais no futuro.
Para a ABF (Associação Brasileira de Franchising), a nova lei representa um marco, que vem para dar mais segurança para as empresas e investidores em um dos setores que mais crescem na economia brasileira.
“Os balanços de 2019 apontaram um crescimento de 5,1% nas unidades em operação, isso em números representa cerca de 25 novas franquias de todas as vertentes e tamanhos sendo abertas em todos os 365 dias do ano no Brasil. Isso demonstra o vigor que o sistema de franchising tem no país”, afirma André Friedheim, presidente da ABF.
“Durante a elaboração do texto, não só a Associação (ABF) foi ouvida, mas também os franqueadores e franqueados. A unanimidade da opinião de todos os envolvidos foi um dos motivos que levou o Congresso Nacional a entender a importância da Lei e aprová-la tão rapidamente”, explica Marcelo Maia, diretor executivo da ABF.
Porém, diante de tanta informação, o que muda de fato na nova lei?
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