Nosso escritório obteve uma importante vitória para um de nossos clientes em um caso de grande relevância à luz da recente alteração legislativa (Lei 14.905/2024) do art. 406 do Código Civil.
Entenda o caso
O recurso especial foi interposto em um momento crucial: a nova lei n. 14.905/2024 havia sido aprovada, mas ainda não estava em vigor. Contudo, a estratégia processual definida foi decisiva, pois o art. 406 já havia sido prequestionado no recurso e objeto de embargos de declaração perante o TJPR. Essa abordagem permitiu a admissão do recurso em outubro de 2024.
O que foi decidido?
O STJ deu provimento monocraticamente ao Recurso Especial em novembro de 2024, para reformar o entendimento do TJPR que havia fixado juros de moratórios e correção monetária, estabelecendo INPC/IGP-DI e 1% de juros de mora, para fixar afirmar a jurisprudência de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.
Relevância da decisão
Essa decisão reforça a importância de uma atuação jurídica estratégica e atualizada diante das mudanças legislativas.
Precisa de orientação sobre a nova legislação?
Nossa equipe está à disposição para esclarecer as mudanças, avaliar os impactos jurídicos no seu caso e oferecer soluções estratégicas e personalizadas. Estamos à disposição caso o leitor queira saber mais detalhes do caso.