A contratação do seguro ganha cada vez mais espaço no mercado segurador e é um instrumento de grande valia para o desenvolvimento do mercado de infraestrutura
Bruna Carolina Bianchi de Miranda
A pauta mais falada no mercado securitário tem sido a emergência climática. É fato que os sinistros provocados por catástrofes naturais estão acontecendo com mais frequência e têm se apresentado de forma cada vez mais intensa, gerando impactos em infraestruturas.
Dado o cenário, recentemente, o “Seguro Garantia” foi tema de debate no encerramento do congresso da Associação Internacional de Direito de Seguros (Ainda). Integrantes da diretoria de Sustentabilidade e Relações de Consumo da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) concluíram que o mesmo deve ser repensando e inserido na agenda de sustentabilidade.
O seguro garantia, na prática, se trata de um instrumento de segurança financeira para as empresas, afastando qualquer risco de comprometimento financeiro do contratante. Nessa modalidade, fica a seguradora responsável por indenizar o beneficiário do seguro em caso de inadimplemento deste, conforme dispõe o artigo 3º da circular 662/2022 da da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A principal vantagem em optar pelo seguro garantia é a liberação do capital de giro, através do qual a empresa poderá injetar mais investimentos em outros projetos, por exemplo. Ele é regulamentado pela circular Susep nº 662/2022, a qual trouxe relevantes mudanças na estruturação das apólices, promovendo alinhamento com a nova lei de licitações nº 14.133 e permitindo uma comunicação mais nítida entre os mercados de financiamento de projetos de infraestrutura e de seguros.
Na busca de equilíbrio entre o segurado e a seguradora, desde o final do ano de 2022, o mercado securitário vem se adaptando com a nova fase do seguro garantia, trazendo coberturas mais compreensivas e personalizadas aos contratos específicos.
Embora o seguro garantia não seja especificamente projetado para cobrir catástrofes naturais, ele pode ter um papel fundamental em projetos de construção e infraestrutura que podem ser afetados por tais eventos.
Em regiões sujeitas a catástrofes naturais, projetos de infraestrutura podem ser particularmente vulneráveis. O seguro garantia pode assegurar que as obras sejam concluídas conforme especificado, mesmo que a contratada enfrente dificuldades, sem contar que a garantia do cumprimento dos contratos pode proporcionar estabilidade econômica em áreas afetadas, ajudando na recuperação após desastres.
Assim, considerando os desafios atuais em decorrência dos eventos climáticos que vem sendo enfrentados, o seguro garantia é um instrumento que vem se mostrando de grande valia para o desenvolvimento do mercado de infraestrutura, uma vez que pode auxiliar na mitigação dos impactos de catástrofes naturais de forma indireta, assegurando a execução de contratos essenciais e contribuindo para a estabilidade econômica.
Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada, coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
O Rücker Curi é um escritório especializado em direito empresarial, que oferece serviços personalizados de prevenção de riscos jurídicos e solução de conflitos. A nossa prioridade é garantir tomadas de decisão ágeis e seguras, focadas em atender as necessidades e resultados dos nossos clientes. Somos um parceiro estratégico em Direito Securitário e podemos ajudar a sua empresa. Conheça nossas áreas de atuação.