A importância da mediação num cenário pós-pandemia: uma análise jurídica

Por Nayara Bortolotti, advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

Que o ano de 2020 tem sido um ano atípico, todos já sabem. Porém, o que ainda é incerto é o quanto essa pandemia causada pela Covid-19 vai impactar na economia de cada país.

Quando falo em “economia de cada país” não me refiro apenas a dinheiro público, mas sim às empresas, aos microempresários e à população como um todo.

Quem conseguiu se reinventar, mudando o ramo de atuação ou aprimorando-o, está conseguindo obter bons resultados, porém, grande parte da população sente os impactos negativos deste cenário. Alguns desses impactos estão bem evidentes aos olhos de todos, como o desemprego, o fechamento de pequenas empresas, a inadimplência em contratos, entre outros.

Isso tudo numa época em que empresários precisam dispensar seus funcionários por não terem condições financeiras para mantê-los, e estes mesmos funcionários se veem obrigados a atrasar parcelas de contratos bancários e alugueis para conseguir manter o sustento da casa.

Outro exemplo são os fornecedores, que prestam serviços ou vendem um produto para as empresas e não conseguem receber o pagamento por isso.

Do outro lado, em contrapartida, está um empresário que já teve que escolher entre pagar o funcionário e deixar o fornecedor ou vice-versa e ainda se depara com a situação de perder o produto estragando que possui prazo de validade. Bastava apenas alguns dias de paralisação para essa crise se instalar e crescer como uma bola de neve.

Mas então vem a pergunta: o quanto tudo isso pode afetar a atuação do Poder Judiciário, já que os advogados, juízes e serventuários conseguem prestar o serviço em suas residências? É desanimador falar, mas a crise só está só no começo.

Imaginem quando todos os credores, que se sentiram lesados em seus direitos, forem buscar no Poder Judiciário a solução para estes conflitos, na esperança de receber os valores a que têm direito, acrescidos de juros, correção monetária, multa.

Como ficarão os devedores, que sem a renda mensal, seja por fechamento da empresa ou pelo desemprego, não terão de onde tirar o dinheiro para organizar a vida financeira?

E como ficará o sistema judiciário com ajuizamento em massa de demandas de cobrança, que há muitos anos sofre com a lentidão na tramitação dos processos? Isso somado às imposições legais que determinam que todo processo deve ter uma audiência de conciliação antes de iniciar o embate judicial.

Nesse momento, será preciso colocar as cartas na mesa e verificar qual a melhor opção para resolver tudo de maneira rápida e eficiente, sem deixar de lado nenhum direito.

Uma das soluções existentes é a “desjudicialização”, que nada mais é do que permitir que as partes resolvam seus litígios fora do judiciário. É aí que entra em prática um conceito que poucas vezes é utilizado, porém está previsto no ordenamento jurídico desde 2015: a mediação.

Mediação, como o próprio nome já diz, é um procedimento instalado de forma voluntária, no qual os envolvidos conseguem chegar a um acordo para a solução daquele conflito por intermédio de um Mediador.

Ao escolher a mediação como método para solucionar conflitos, você poderá ter seu direito garantido de maneira mais rápida, por não haver obrigatoriedade de se cumprir procedimentos instituídos por lei de forma menos custosa, uma vez que não haverá custas judiciais para recolher.

A mediação garante toda a segurança jurídica necessária para ambas as partes, uma vez que o Mediador será imparcial e irá auxiliar as partes a resolverem o conflito por meio de um acordo, preservando todos direitos previstos em lei.