A nova portaria que regulamenta a Lei Geral do Turismo já está em vigor e estabelece que a diária em estabelecimentos de hospedagem deve corresponder ao período de 24 horas. A medida visa padronizar as relações de consumo entre hóspedes e hotéis, definindo prazos para entrada, saída e higienização das unidades. Em entrevista à Rádio Transamérica, Alessandra Salim, sócia do RÜCKER CURI e especialista em Direito Hoteleiro, explicou que a norma atualiza o entendimento da legislação de 2008 e foca na transparência para evitar o aumento de disputas judiciais no setor.
O equilíbrio entre a operação hoteleira e o direito do hóspede
A regulamentação surge como resposta a uma prática comum no mercado onde o tempo destinado à limpeza reduzia significativamente o período de permanência do cliente. Pela nova regra, o hotel tem até três horas dentro do ciclo da diária para realizar a organização e higienização do quarto. Isso garante ao hóspede o uso efetivo de pelo menos 21 horas da estrutura contratada.
Alessandra Salim destaca que a portaria não fixa horários universais para check-in e check-out. Os estabelecimentos mantêm a autonomia para definir os turnos de entrada e saída conforme sua capacidade operacional, desde que o período total contratado seja respeitado. Essa flexibilidade permite que hotéis organizem escalas de limpeza e evitem sobrecarga das equipes em horários de pico.
Smart Law e Governança no Setor de Serviços
A clareza normativa é um pilar da governança corporativa moderna. Para o setor hoteleiro, a adequação imediata a essas normas reduz o passivo jurídico e melhora os indicadores de conformidade. O uso de dados e inteligência de mercado permite que gestores antecipem o comportamento dos hóspedes, otimizando a vacância e o fluxo de caixa sem ferir os direitos do consumidor.
A especialista afasta a hipótese de cobrança de taxas extras pela limpeza padrão, comparando o cenário com as taxas de bagagem no setor aéreo. Segundo ela, o objetivo da norma é a pacificação. A transparência na contratação é a ferramenta principal para evitar que conflitos triviais sobre horários se transformem em demandas judiciais onerosas para as empresas.
Autonomia do hóspede e eficiência operacional
Uma inovação trazida pela portaria é a possibilidade de o hóspede dispensar a limpeza diária durante a estadia, desde que as condições de habitabilidade sejam mantidas.
- Flexibilidade de entrada: Acordos diretos podem permitir que o hóspede utilize áreas comuns enquanto o quarto é preparado.
- Escalonamento: Hotéis podem adotar turnos variados para distribuir o fluxo de hóspedes.
- Segurança Jurídica: A definição clara de tempos de limpeza protege o hotel contra alegações de propaganda enganosa ou serviço incompleto.
A gestão de riscos no Direito Securitário e Hoteleiro passa pela compreensão profunda dessas normas. O cumprimento rigoroso da portaria blinda o patrimônio da empresa contra multas administrativas e condenações em tribunais de pequenas causas.
Conclusão
A nova regulamentação das diárias hoteleiras traz equilíbrio para um mercado que enfrentava distorções operacionais. A garantia das 24 horas, aliada à definição do tempo de limpeza, oferece previsibilidade para o hóspede e segurança jurídica para o empresário. O foco em compliance e na redução da judicialização posiciona o setor hoteleiro em um novo patamar de maturidade corporativa.
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